502 aparelhos de som foram apreendidos, em 2013. Uma lei municipal prevê tolerância zero para os ´paredões´Os
´paredões´ de som são proibidos em Fortaleza, por uma legislação
municipal, específica para o assunto, desde março de 2011. Respaldados
pela Lei 9.556, popularmente conhecida como ´Lei do Paredão´, os fiscais
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), em
parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), apreenderam
502 equipamentos de som utilizados de forma inadequada na Capital,
somente neste ano.
Os
limites de ruídos permitidos pela legislação vigente em Fortaleza são
de 70 decibéis durante o dia, e de 60 decibéis de 22 às seis horas. Os
equipamentos dos ´paredões´ facilmente atingem ruídos acima de 100
decibéis FOTO: ALEX PIMENTELA Seuma divulgou que 2013 foi o
ano campeão de apreensões desde que a lei entrou em vigor. Conforme a
instituição, os bairros mais críticos quanto ao barulho excessivo dos
´paredões´ são os do Grande Bom Jardim, Conjunto Ceará, Maraponga,
Messejana, Serrinha e Jangurussu. O comandante do BPMA, coronel Cláudio
Mendonça, afirmou que estes bairros merecem atenção especial, mas os
bares e postos de combustíveis com cultura de perturbação ao silêncio,
em qualquer outro ponto de Fortaleza, estão sendo mapeados.
Segundo
ele, em breve, todos estes estabelecimentos serão visitados e se
houverem equipamentos de som que estejam em desacordo com a lei, eles
serão imediatamente apreendidos.
MultasAs
multas previstas pela ´Lei do Paredão´ vão de R$ 912,21 a R$ 9.122,10.
Isto é explicado na legislação como sendo o valor correspondente a
trezentas vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará
(UFIRCE). O dinheiro arrecadado com as multas é revertido para o Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente, criado no ano de 1999.
Conforme
informações da Seuma, depois do pagamento da multa, os aparelhos podem
ser devolvidos ao dono. "O proprietário pode recuperar o aparelho, desde
que ele se comprometa a não cometer novamente o crime, assinando um
Termo de Compromisso. Caso o responsável não compareça à Seuma em 60
dias, o equipamento poderá ser descartado, ou reciclado. No entanto,
este trâmite acontece somente após a publicação em jornais de grande
circulação e no Diário Oficial do Município", afirmou Astrid Câmara,
gerente da Célula de Controle de Poluição Sonora da Seuma.
Tolerância zeroO
coronel Cláudio Mendonça, comandante do BPMA, disse que a tolerância
para a infração caracterizada pelo uso do ´paredão´ em espaços públicos é
zero. "Nosso trabalho é no sentido de garantir que os moradores de
Fortaleza tenham direito de desfrutar de um ambiente tranquilo. Vamos
intensificar, cada vez mais, essa proposta. Não permitiremos de forma
alguma desvios de conduta neste sentido".
Coronel Mendonça que
disse que pretende zerar o desconforto causado pelo barulho produzido
pelos ´paredões´. Segundo ele, três patrulhas da PM estão de plantão de
segunda a quinta-feira; de sexta-feira a domingo o efetivo dobra. "Estas
viaturas não se vinculam com nenhum outro tipo de ocorrência. Elas se
dedicam somente a atender chamados de perturbação dos cidadãos por estes
aparelhos".
O BPMA está há dois meses em parceria com a Seuma na
realização destas apreensões. "Nossa contribuição já é palpável. São
muitos equipamentos de som apreendidos. Nossa preocupação já é com os
depósitos que estão ficando todos lotados", disse Mendonça.
CompetiçõesSegundo
a lei, para que usem os ´paredões´, os adeptos da prática devem
organizar eventos específicos e obter autorização do órgão fiscalizador
para realiza-los. No entanto, existem anúncios, inclusive em outdoors,
espalhados pela Cidade anunciando competições de ´paredões´ e a Seuma
diz nunca ter recebido nenhum pedido de autorização.
"Nunca
recebemos nenhum pedido de autorização para realização deste tipo de
evento, mas a Seuma fiscaliza os que são previamente denunciados. O
responsável deve apresentar um projeto acústico, que prove que no local
indicado para acontecer o evento, o som produzido ficará retido no
ambiente, passando para fora do estabelecimento apenas os limites
permitidos pela legislação vigente, que são de 70 decibéis durante o
dia, e de 60 decibéis de 22 às seis horas", explicou Astrid Câmara.
MÁRCIA FEITOSAREPÓRTER
Infrator poderá ser levado à delegacia
No
Ceará, várias bandas de forró citam os ‘paredões’ em suas músicas. Não
raro se ouve nas ruas as composições, em que ter um ‘paredão’ é sinônimo
de ser bem sucedido, ter muitos amigos, mulheres disponíveis e festa
garantida. No entanto, a Polícia garante que a ostentação da potência
dos equipamentos de som não irá durar muito, já que não há desculpas que
abrandem a lei, a ordem é recolher.
Caso
o dono do equipamento de som se recuse a entregá-lo à PM, ele poderá
ser levado à delegacia da área da infração para ser autuado. Foto:
Kléber Gonçalves
Caso o infrator não concorde com a
determinação de que seus aparelhos sejam levados ele deverá ser
encaminhado à delegacia de Polícia da área. “Em casos assim, o infrator
poderá ser autuado por resistência, e até desacato à autoridade”, disse o
coronel Mendonça.
Segundo Cláudio Mendonça, o BPMA ainda não se
deparou com nenhum caso em que o proprietário do ‘paredão’ reagiu e não
quis entregar o equipamento. “Nossa abordagem é técnica. Fazemos
revistas no dono do ‘paredão’ e no veículo. Não há tempo para
resistência alguma”.
O comandante do BPMA disse que é necessário
que os adeptos dos equipamentos de som respeitem o direito de quem não
quer ter sua rotina perturbada pela inconveniência das músicas em
volumes altíssimos. “O direito ao silêncio e ao bem estar não devem ser
privados em detrimento da vontade alheia. Os donos dos ‘paredões’ vão
ter que se adequar à nova realidade para que a circunvizinhança passa
descansar”.
A Seuma garante que a lei avançou e que agora é mais
difícil que os perturbadores do silêncio de Fortaleza fiquem impunes.
“Foi um avanço, pois antes da lei, quando se realizava a medição do
primeiro veículo, os demais que estavam próximos já baixavam o som.
Agora basta que o equipamento esteja em uso na via pública para que
possa ser apreendido”, afirmou Astrid Câmara.
Denúncias
Tanto
a Seuma quanto o BPMA consideram que existem evoluções no combate à
poluição sonora produzida pelos ‘paredões’. As duas instituições dizem
que para que o trabalho avance, é primordial que as pessoas que se
sentem incomodadas com o barulho denunciem.
Coronel Mendonça
lembrou que o meio mais eficiente para acionar a Polícia, em casos desta
natureza, é telefonando gratuitamente para o número 190. “A Ciops é
ciente de quais viaturas estão voltadas para este serviço e irá
acioná-las. Certamente iremos até o local e, caso encontremos algum
paredão funcionando, iremos apreendê-lo”.
O comandante do BPMA
disse também, que não há nenhum outro tipo de procedimento, além da
apreensão, visto que os donos dos equipamentos já tiveram tempo
suficiente para ficarem cientes da lei. “Não existe o argumento de pedir
para baixar, nossa abordagem é no sentido de apreender”, afirmou.
Conforme
a PM, armas e drogas já foram encontradas em lugares onde os
equipamentos de som estão ligados. “Já nos deparamos com uma pistola,
álcool e outras drogas com as pessoas abordadas ”, disse Mendonça.
O
coronel disse ainda, que durante as festas de fim de ano e no Carnaval,
cerca de 20 equipes estarão nas ruas realizando operações. “Já
apresentamos um projeto ao Comando Geral da PM pedindo para que o
efetivo seja aumentado e possa atuar também, nas cidades da Região
Metropolitana”, declarou.
Ruído pode causar surdez irreversível
Aos
que gostam dos paredões, especialistas alertam que o ruído produzido
por eles, que é altíssimo, pode causar perda gradativa da audição e,
nestes casos o problema é irreversível. Além disto, a Organização
Mundial da Saúde (OMS), diz que algumas consequências advindas da
exposição a ruídos podem gerar quadros de hipertensão e até problemas
cardiovasculares.

A
Carta Acústica de Fortaleza, apresentada em outubro deste ano, mostra
que 40% da Cidade é afetada por ruídos consideráveis FOTO: MARÍLIA
CAMELO 14/11/2013
A recomendação dos fonoaudiólogos é que,
em casos de exposições a ruídos acima de 85 decibéis, a pessoa submetida
use protetores auriculares. Os ´paredões´ de som, chegam, facilmente a
100 decibéis e atingem ruídos muito superiores a isto.
Várias
leis convergem quando o assunto é interferir no descanso e no silêncio
de outras pessoas. Em Fortaleza, além da Lei Federal de Crimes
Ambientais, da Lei Estadual de Combate à Poluição Sonora, há uma
Legislação Municipal, a ´Lei do Paredão´. Na Capital, o infrator pode
responder administrativamente, por descumprir uma regra da Cidade e
criminalmente.
A Carta Acústica atualizada de Fortaleza,
apresentada em outubro deste ano, mostra que 40% da Cidade é afetada por
ruídos consideráveis, e que em alguns destes pontos, se mostram
constantes.
A Carta, elaborada pela Seuma, diz que barulhos
produzidos por aviões, trânsito e equipamentos de som chegam a grande
parte da população da Capital. O entorno do Aeroporto Internacional
Pinto Martins; a Avenida Godofredo Maciel, no bairro Maraponga; o Centro
e Terminal de Messejana são citados como pontos críticos no documento.
FIQUE POR DENTRO
Lei do Paredão: o que é permitido e o que é proibido
A
´Lei do Paredão´ proíbe o funcionamento de equipamentos de som
automotivos, nas vias, praças, praias e demais locais públicos de
Fortaleza. A proibição se estende aos espaços privados de livre acesso
ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos. A legislação
considera como ´paredão´, um equipamento de som rebocado, instalado ou
acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria de veículos. A Lei permite
o uso de aparelhagem sonora em eventos do calendário oficial ou
autorizados pelo Município; em atos religiosos, sindicais ou políticos,
observada a legislação pertinente; e em publicidade sonora, atendida a
lei específica.